QUAL A DIFERENÇA ENTRE ESCRITURA E REGISTRO?
Escritura e Registro é a mesma coisa? Tenho a Escritura do imóvel, sou o(a) dono(a)?
Quem procura ou acabou de comprar uma casa, apartamento, terreno ou qualquer outro imóvel, sempre tem uma série de dúvidas, e uma das principais é sobre o documento que a torna proprietária definitiva do bem para não ter problemas.
Para esclarecer esse assunto vamos mostrar a diferença entre Escritura e Registro e suas importâncias no processo de compra de um imóvel.
A ESCRITURA de compra e venda de imóvel é uma espécie de contrato público feito em qualquer Cartório de Notas (ou Tabelionato) que contempla o negócio jurídico realizado pelas partes em relação a um imóvel.
Já o REGISTRO é o ato de registrar a Escritura na Matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI) do local do bem. Só após o Registro o comprador se torna o proprietário do imóvel perante a Lei.
Como disse, a Escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas (ou Tabelionato), porém, existem Cartórios exclusivos para o registro de imóveis. Se informe sobre qual é o Cartório responsável pelo imóvel na sua cidade, considerando sua localização.
O Cartório de Registro de Imóveis é que mantém em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de uma determinada região. Isto é feito por meio das Matrículas, uma espécie de “banco de dados” de cada imóvel.
Cada imóvel possui a sua Matrícula, identificada por um número no Cartório. Na Matrícula constam todos os acontecimentos ligados ao imóvel (quem foram os proprietários, quem é o atual; qual o número de cadastro junto à Prefeitura; se houve ou há algum gravame, como hipoteca, penhora etc.).
Essa matrícula é pública, qualquer pessoa pode ter acesso mediante uma certidão com as informações que pretende, por isso a importância de registrar a Escritura na Matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, para que na matrícula conste o atual dono.
Em uma comparação, fazer a escritura de um imóvel e não registrar é como comprar um carro, preencher e assinar o documento de compra e venda e não comunicar a transferência do bem ao DETRAN, que é o órgão responsável pelo banco de dados do veículo. Ou seja, para todos os fins o carro ainda está no nome de quem vendeu.
O mesmo ocorre no caso do imóvel, quem comprou, mesmo por Escritura, mas não registrou essa Escritura no Cartório de RGI, para todos os fins o bem ainda continua em nome do vendedor.
Portanto, quem não registra não é dono, mesmo tendo uma Escritura em seu nome.
Este artigo não trata de todos os detalhes que envolvem a documentação necessária para compra e venda de um imóvel e da segurança jurídica para realização de um negócio desse porte, por isso é importante contar com um especialista da área para prestar assessoria na análise de toda documentação, redigir ou revisar contratos e acompanhar os procedimentos em escrituras e registros de imóveis, para evitar transtornos, danos e prejuízos.
Autor do artigo:
Rodolpho Thomazine. Sócio do escritório Thomazine Advocacia.
Uma resposta
Ótimo esclarecimento. Parabéns!